Os motoristas que aproveitam o período de férias para viajar, muitas vezes não imaginam a quantidade de cuidados necessários para não ter problemas com a fiscalização realizada nas vias e principalmente para manter a segurança do veículo.
Para aproveitar o verão e as festas de fim de ano saiba quais são as precauções a serem tomadas com o veículo e com a documentação para não ser surpreendido pela fiscalização durante a viagem.
» RENAINF
Desde a implantação do Renainf (Registro Nacional de Infrações de Trânsito) os condutores que cometem infrações em outros estados não ficam mais impunes. O sistema possibilita que as multas e a pontuação sejam aplicadas mesmo que o veículo e o condutor estejam registrados em outro estado.
Atualmente, 20 unidades da Federação fazem parte do Renainf: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe.
Mesmo nos estados não cadastrados ao sistema, os infratores não ficam sem punição. Isso porque a multa fica num banco de dados para que o motorista seja notificado assim que o estado é integrado.
» INFRAÇÕES QUE GERAM SUSPENSÃO – CTB
Art. 165 – Dirigir sob influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) Penalidade – multa de R$ 191,54 (multiplicada por cinco) e suspensão do direito de dirigir Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) Penalidade – multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir Medida Administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação
Art. 173 – Disputar corrida por espírito de emulação. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por três), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo
Art. 174 – Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por cinco), suspensão do direito de dirigir e remoção do veículo Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo
Art. 175 – Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) Penalidade - multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo
Art. 176 – Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; II – de adotar providências, podendo fazê-lo no sentido de evitar perigo para o trânsito local; III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia; IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito; V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por cinco) e suspensão do direito de dirigir Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação
Art. 210 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) Penalidade - multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo
Art. 218 - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil: II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de cinqüenta por cento Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por três) e suspensão do direito de dirigir
Art. 244 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; II – transportando passageiro sem capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; IV – com os faróis apagados; V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) Penalidade - multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação
» PONTUAÇÃO E VALOR DA MULTA:
Gravíssima – 7 pontos – Valor R$ 191,54
Grave – 5 pontos – Valor R$ 127,69
Média – 4 pontos – Valor R$ 85,13
Leve – 3 pontos – Valor R$ 53,20
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