Os motoristas que aproveitam o período de férias para viajar, muitas vezes não imaginam a quantidade de cuidados necessários para não ter problemas com a fiscalização realizada nas vias e principalmente para manter a segurança do veículo.
Para aproveitar o verão e as festas de fim de ano saiba quais são as precauções a serem tomadas com o veículo e com a documentação para não ser surpreendido pela fiscalização durante a viagem.
» DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO
Não se esqueça também dos documentos de porte obrigatório: CNH ou PPD (Permissão para Dirigir) e CRLV (Certificado de Registro Licenciamento Veículo). A falta de qualquer um desses documentos acarretará em infração leve, ou seja, três pontos no prontuário do condutor, e multa no valor de R$ 53,20. Lembramos que o comprovante de pagamento do licenciamento em hipótese alguma é aceito como documento do veículo.
O Contran estabeleceu que os motoristas não precisam mais portar os comprovantes de pagamento do IPVA e do seguro obrigatório.
O tenente Sérgio Marques adverte que a fotocópia do CRLV ficará proibida a partir do dia 15 de abril de 2007, por determinação do Contran. “Depois dessa data apenas o documento original será permitido”, diz ele.
Atenção: poderá ocorrer apreensão do veículo se o condutor não portar o licenciamento ou se este estiver atrasado; se o motorista não for habilitado ou estiver conduzindo veículo fora da categoria indicada na CNH.
Além disso, no Estado de São Paulo, a PPD e a CNH são apreendidas se estiverem vencidas há mais de 30 dias ou com suspeitas de inautenticidade. Se a CNH for retida e não haver outro condutor habilitado, o carro será encaminhado para o pátio do órgão de Trânsito e o motorista não poderá seguir viagem.
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