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Informações básicas sobre o IPVA





O que é?

Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, e como o próprio nome diz, tem como fato gerador a propriedade do veículo. Portanto, o IPVA é devido pela:

  • aquisição do veículo: no ano em que o veículo é adquirido zero km o IPVA incide a partir da data da compra que consta na Nota Fiscal;
  • propriedade do veículo nos anos seguintes, tendo em vista que, na legislação do IPVA do RS não consta data de ocorrência do fato gerador, mas sim que o imposto é devido anualmente.

A competência de legislar e arrecadar é de cada Estado, sendo este o motivo pelo qual o IPVA deve ser pago antes da transferência do veículo para outra unidade da Federação.

A arrecadação é dividida em partes iguais entre o Estado e o município de registro.


Quem paga?

Os proprietários de veículos automotores sujeitos a registro e ou licenciamento em órgão federal, estadual ou municipal, neste Estado.”, conforme consta na Lei do IPVA.

Quem está isento?


- Os Corpos Diplomáticos acreditados junto ao Governo Brasileiro; *
- Os proprietários de máquinas agrícolas, máquinas de terraplenagem, tratores, barcos de pesca artesanal, ciclomotores e de veículos de força motriz elétrica, conforme consta na legislação do IPVA;
- Os conselhos comunitários Pró-Segurança Pública - CONSEPROs, em relação aos veículos de sua propriedade, enquanto utilizados nas atividades de segurança pública; *
- Os proprietários de veículos automotores terrestres fabricados há mais de vinte anos;
- Os proprietários de veículos cujo valor do imposto resulte em quantia inferior a 4 UPF-RS; 1
- Os deficientes físicos e os paraplégicos, proprietários de veículos automotores de uso terrestre, em relação ao veículo adaptado às necessidades de seu proprietário, em razão da deficiência física ou da paraplegia; *
- Os proprietários de veículos automotores terrestres, em relação *
- Aos utilizados no transporte individual de passageiros na categoria de aluguel, desde que permissionários dessa atividade;
- Aos ônibus empregados no transporte coletivo de pessoas:
Em linhas urbanas ou suburbanas;
Em linhas entre municípios de uma mesma região metropolitana estabelecida em Lei Federal;
Em linha que, por abranger área constituída de 2 (dois) ou mais municípios, apresenta características de transporte urbano ou suburbano
Aos micro-ônibus empregados no transporte coletivo de passageiros (táxis-lotação), em linha urbana, desde que permissionários dessa atividade.

1 Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul
Valor da UPF 2003: 7,7568 Reais
Valor da UPF 2004: 8,5216 Reais
Valor da UPF 2005: 9,1641 Reais
Valor da UPF 2006: 9,7029 Reais
Valor da UPF 2007: 9,9901 Reais
Valor da UPF 2008: 10,4257 Reais
Valor da UPF 2009: 11,0617 Reais
Valor da UPF 2010: 11,5241 Reais
Valor da UPF 2011: 12,1913 Reais
Valor da UPF 2012: 12,9911 Reais

* devem requerer junto à Repartição Fazendária do Estado

Obs: Reboques e semi-reboques, como não são veículos automotores, não estão alcançados pela incidência do IPVA.
          No caso de sinistro (perda total) somente a baixa efetiva no DETRAN/RS cessará a incidência do IPVA.



Quem tem direito ao desconto da lei do Bom Motorista?

Só tem direito ao Desconto a pessoa física que não tenha sofrido multa(s) no último ano (desconto de 10%) ou nos dois últimos anos (desconto de 15%), nem o carro. O nome deve ser idêntico (RG + CNH + Registro Detran). Não pode conter abreviaturas.







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