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Operação Viagem Segura de fim de ano terá 15 dias

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Neste final de ano, pela primeira vez desde que se iniciou a Operação Viagem Segura, em novembro de 2011, dois feriados estarão unificados em um mesmo conjunto de ações de fiscalização. A modificação deve-se ao fato de que tanto o Natal quanto o Ano Novo neste ano caem exatamente no meio da semana.
Essa condição levou as autoridades a considerar que o movimento nas estradas gaúchas estará intenso, porém espalhado por todo o período. Assim, a Viagem Segura de Final de Ano se inicia à zero hora desta sexta-feira, 20 de dezembro, e se estende até à meia-noite do domingo, dia 5 de janeiro. 

Para manter a imprensa e a sociedade informadas a respeito do desenrolar da Operação, o Detran/RS divulgará os números da fiscalização e da acidentalidade em resultados parciais nos dias 23/12 (segunda-feira), 26/12 (quinta-feira), 30/12 (segunda-feira) e 02/01 (quinta-feira). Os números fechados de todo o período serão divulgados no dia 06/01 (segunda-feira), em coletiva no Palácio Piratini, com a presença do vice-governador Beto Grill, coordenador do Comitê Estadual pela Segurança no Trânsito, do Detran/RS e parceiros da Operação. 

Feriadões 2012 
Dos 13 feriados monitorados, o Natal ocupa a segunda posição no ranking de mortes no trânsito nos feriadões. No feriado de Natal de 2012, foram 23 mortes no local (média de 4,6 vítimas fatais/dia). Já o feriado de Ano Novo ocupa a última (13ª) posição no ranking de mortes no trânsito nos feriadões. Em 2012, foram sete mortes, média de 1,4/dia. 

Balanço 
Nas 24 Operações Viagem Segura realizadas desde 15 de Novembro de 2011, foram fiscalizados mais de 2 milhõesde veículos, 289 mil infrações registradas, 27.791 mil veículos e 8.051 CNHs recolhidos, 36.516 testes de etilômetro realizados e 6.414 mil infrações por embriaguez (4.301 administrativas e 2.113 enquadramentos em crime de trânsito). 

Menos mortes no trânsito 
Os primeiros 10 meses do ano registram uma redução de 5,6% nos acidentes com vítimas fatais e 6,5% menos mortes em relação ao mesmo período de 2012. Comparando-se com o mesmo período dos últimos quatro anos no trânsito gaúcho, em 2013 morreram 113 pessoas a menos do que em 2012, 57 pessoas a menos do que em 2011 e 203 pessoas a menos do que em 2010. 



Diário de viagem - RENAINF e infrações

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Os motoristas que aproveitam o período de férias para viajar, muitas vezes não imaginam a quantidade de cuidados necessários para não ter problemas com a fiscalização realizada nas vias e principalmente para manter a segurança do veículo.

Para aproveitar o verão e as festas de fim de ano saiba quais são as precauções a serem tomadas com o veículo e com a documentação para não ser surpreendido pela fiscalização durante a viagem.

» RENAINF

Desde a implantação do Renainf (Registro Nacional de Infrações de Trânsito) os condutores que cometem infrações em outros estados não ficam mais impunes. O sistema possibilita que as multas e a pontuação sejam aplicadas mesmo que o veículo e o condutor estejam registrados em outro estado.

Atualmente, 20 unidades da Federação fazem parte do Renainf: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe.

Mesmo nos estados não cadastrados ao sistema, os infratores não ficam sem punição. Isso porque a multa fica num banco de dados para que o motorista seja notificado assim que o estado é integrado.


» INFRAÇÕES QUE GERAM SUSPENSÃO – CTB

Art. 165 – Dirigir sob influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) Penalidade – multa de R$ 191,54 (multiplicada por cinco) e suspensão do direito de dirigir Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) Penalidade – multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir Medida Administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação

Art. 173 – Disputar corrida por espírito de emulação. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por três), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo

Art. 174 – Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por cinco), suspensão do direito de dirigir e remoção do veículo Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo

Art. 175 – Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) Penalidade - multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo

Art. 176 – Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; II – de adotar providências, podendo fazê-lo no sentido de evitar perigo para o trânsito local; III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia; IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito; V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por cinco) e suspensão do direito de dirigir Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação

Art. 210 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) Penalidade - multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo

Art. 218 - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil: II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de cinqüenta por cento Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por três) e suspensão do direito de dirigir

Art. 244 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; II – transportando passageiro sem capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; IV – com os faróis apagados; V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) Penalidade - multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação


» PONTUAÇÃO E VALOR DA MULTA:

Gravíssima – 7 pontos – Valor R$ 191,54
Grave – 5 pontos – Valor R$ 127,69
Média – 4 pontos – Valor R$ 85,13
Leve – 3 pontos – Valor R$ 53,20



Diário de viagem - Cuidados com a estrada

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Os motoristas que aproveitam o período de férias para viajar, muitas vezes não imaginam a quantidade de cuidados necessários para não ter problemas com a fiscalização realizada nas vias e principalmente para manter a segurança do veículo.

Para aproveitar o verão e as festas de fim de ano saiba quais são as precauções a serem tomadas com o veículo e com a documentação para não ser surpreendido pela fiscalização durante a viagem.

» ESTRADA

Para garantir a segurança nas estradas o respeito às sinalizações e aos limites de velocidade é essencial. Vale lembrar que apenas uma infração por correr de mais pode ser responsável pela suspensão da CNH. O motorista que excede em mais de 50% os limites recebe de uma só vez 21 pontos e fica sujeito a perder o direito de dirigir. (Veja abaixo todas as infrações suspensivas)

Além disso, nesse período de estradas com muito movimento, todo cuidado deve ser tomado na realização de ultrapassagens. O CTB prevê que esse tipo de manobra, quando realizada pela contramão em locais em que a linha de marcação for contínua, é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54.

Também comum na época de festas, o consumo de bebidas alcoólicas merece atenção especial. Mais do que o risco do motorista ficar sem a CNH, ter o veículo retido até que outra pessoa habilitada possa conduzi-lo e pagar multa de R$ 957,70, o álcool é um dos principais responsáveis pelos acidentes.

Segundo a Resolução 206 do Contran, de 10/11/2006, caso o condutor se recuse a realizar os testes que comprovem embriaguez, caberá a autoridade de trânsito determinar se houve consumo em excesso através de sinais como sonolência, odor de álcool no hálito, agressividade, exaltação, euforia, dispersão e dificuldade de equilíbrio.

O kit de primeiros socorros, apesar de não ser mais obrigatório, é aconselhado. Em situações de emergência os utensílios do kit podem ser úteis.

Lembre-se: antes de sair verifique todos os itens de segurança do automóvel inclusive o nível do óleo, o sistema de freios, o combustível e a água no motor. Evite ter problemas mecânicos durante a viagem.




Diário de viagem - Documentos necessários

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Os motoristas que aproveitam o período de férias para viajar, muitas vezes não imaginam a quantidade de cuidados necessários para não ter problemas com a fiscalização realizada nas vias e principalmente para manter a segurança do veículo.

Para aproveitar o verão e as festas de fim de ano saiba quais são as precauções a serem tomadas com o veículo e com a documentação para não ser surpreendido pela fiscalização durante a viagem.


» DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO

Não se esqueça também dos documentos de porte obrigatório: CNH ou PPD (Permissão para Dirigir) e CRLV (Certificado de Registro Licenciamento Veículo). A falta de qualquer um desses documentos acarretará em infração leve, ou seja, três pontos no prontuário do condutor, e multa no valor de R$ 53,20. Lembramos que o comprovante de pagamento do licenciamento em hipótese alguma é aceito como documento do veículo.

O Contran estabeleceu que os motoristas não precisam mais portar os comprovantes de pagamento do IPVA e do seguro obrigatório.

O tenente Sérgio Marques adverte que a fotocópia do CRLV ficará proibida a partir do dia 15 de abril de 2007, por determinação do Contran. “Depois dessa data apenas o documento original será permitido”, diz ele.

Atenção: poderá ocorrer apreensão do veículo se o condutor não portar o licenciamento ou se este estiver atrasado; se o motorista não for habilitado ou estiver conduzindo veículo fora da categoria indicada na CNH.

Além disso, no Estado de São Paulo, a PPD e a CNH são apreendidas se estiverem vencidas há mais de 30 dias ou com suspeitas de inautenticidade. Se a CNH for retida e não haver outro condutor habilitado, o carro será encaminhado para o pátio do órgão de Trânsito e o motorista não poderá seguir viagem.


Diário de viagem - Cuidados com seu veículo

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Os motoristas que aproveitam o período de férias para viajar, muitas vezes não imaginam a quantidade de cuidados necessários para não ter problemas com a fiscalização realizada nas vias e principalmente para manter a segurança do veículo.

Para aproveitar o verão e as festas de fim de ano saiba quais são as precauções a serem tomadas com o veículo e com a documentação para não ser surpreendido pela fiscalização durante a viagem.

» VEÍCULO

A falta de cuidados com o veículo na hora de pegar a estrada pode sair caro para o condutor. Entre as principais infrações constatadas pelos agentes de trânsito nas rodovias está a falta de cuidados com os equipamentos obrigatórios do carro e a lotação excedente de carga ou de passageiros.

Os principais equipamentos obrigatórios exigidos e que devem sempre ser verificados são o extintor de incêndio, o triângulo de sinalização, o sistema de iluminação externa, o cinto de segurança para todos os passageiros e o estado dos pneus, inclusive do estepe. Lembramos que conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) existem outros equipamentos obrigatórios que variam conforme o tipo de veículo. Para saber quais são todos, verifique a Resolução 14/98 do Contran, disponível no site www.denatran.gov.br - ícone Legislação.

Segundo o tenente Sérgio Marques, da Divisão de Fiscalização do Detran-SP, não basta apenas ter o equipamento, é preciso que ele esteja em boas condições e de acordo com as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). “O extintor, por exemplo, além de estar bem conservado e dentro da validade, deve estar sempre na parte dianteira do veículo”, afirmou.

Não possuir algum desses equipamentos obrigatórios, mantê-los mal conservados ou em desacordo com o Contran é infração grave, multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Além disso, a má conservação dos pneus adiciona outra multa grave e as falhas na iluminação acrescentam multa média de R$ 85,13 e quatro pontos. Os problemas ainda geram recolha do documento e liberação somente após pagamento dos débitos e realização de revistoria. Cabe ao condutor solucionar o mais rápido possível para não correr o risco de ter o carro apreendido em outra blitz por estar sem a documentação.

Mas os cuidados ao viajar não devem parar por aí. A capacidade de lotação de passageiros do veículo também merece atenção. Segundo Sérgio Marques, é importante observar no documento de licenciamento do veículo a capacidade máxima de lotação. O excesso é considerado infração média e o condutor desembolsa mais R$ 85,13.

Mais grave ainda é o transporte de passageiros no compartimento de carga dos veículos, muito comum no litoral. A infração, que muitas vezes passa desapercebida pelos condutores, gera apreensão do veículo, multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH.

Também comum nas praias, o costume de dirigir de chinelo ou com qualquer calçado que não se firme aos pés e comprometa a utilização dos pedais não é permitido. Nessas condições, o condutor recebe 4 pontos na CNH e paga multa de R$ 85,13.

Crianças menores de dez anos também têm regulamentada a forma correta de serem transportadas. Segundo a Resolução 15/98 do Contran elas devem transitar exclusivamente nos bancos traseiros. A exceção acontece apenas para veículo que possui apenas bancos dianteiros.

O transporte de bicicletas realizado de forma irregular é outro motivo de multas. “A bicicleta não pode impedir a visão do condutor bem como a visualização da placa traseira e das lanternas, nem exceder a largura do veículo”, alertou Sérgio Marques. “Esse descuido pode levar o condutor a acumular uma multa de R$ 191,54 por estar com a placa sem condição de visibilidade e uma de R$ 127,69 por exceder a largura do veículo.”

Segundo o tenente, os problemas ligados às placas dos veículos são os maiores responsáveis pelas apreensões. Além da visibilidade, são fiscalizadas a legibilidade dos dígitos e a autenticidade do lacre. Todos esses problemas geram a apreensão do veículo.

Outra prática irregular muito comum que gera retenção do carro é a de cobrir os vidros com insulfilm. A Resolução 73/98 do Contran limita que os vidros traseiros tenham 50% de visibilidade, os laterais da frente tenham 70% e o pára-brisa 75%. O motorista parado fora dessa regulamentação deve retirar a película dos vidros se quiser seguir viagem. Mas a multa é inevitável, R$ 127,69 a menos no bolso e mais cinco pontos na carteira.

É importante lembrar que ter o automóvel apreendido em outro estado pode significar um transtorno a mais para o motorista, além da multa. Os veículos ficam retidos no local onde foram apreendidos e cabe ao proprietário providenciar a retirada após o pagamento de todos os débitos. Já no caso de recolhimento dos documentos, eles são encaminhados para o órgão de trânsito onde estão registrados para serem retirados pelo proprietário.




Cuidados com a direção nas viagens de final de ano!

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As tão aguardadas férias estão chegando, e aquela viagem de final de ano está por vir! Caso vá pegar a estrada, lembre-se que alguns cuidados com o automóvel são essenciais para garantir uma viagem tranquila e segura. Confira abaixo algumas dicas da EscolherSeguro para evitar riscos a você e aos passageiros.


Revisão do carro ou moto

Faça uma revisão completa do veículo (pneus, óleo, freios, extintor, etc);

Se beber, não dirija

Em nenhum momento misture álcool e direção. Lembre-se que mesmo tendo Seguro, um acidente não será coberto caso o condutor esteja embriagado;

Serviços de Assistência no trânsito

Assistências como guincho, socorro mecânico ou chaveiro podem ser essenciais caso você tenha problemas na estrada. Confira se você contratou tais serviços, e em caso negativo a Assistência 24h pode ser uma ótima alternativa para você. Na EscolherSeguro você pode contratá-la online, pelo Formulário de Assistência 24 horas!;

Direção defensiva

Busque antecipar os movimentos dos outros carros para evitar acidentes. Utilize as setas na ultrapassagem, respeite a sinalização e limites de velocidade, mantenha distância dos veículos, etc.



Lendas de garagem - Alarme disparado pode descarregar a bateria

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VERDADEIRO

O alarme, assim como todos os outros equipamentos eletrônicos, é ligado à bateria, de onde retira energia para seu funcionamento. Se o dispositivo for desligado assim que disparar, ou pouco depois, não há problema. Porém, se o dono do carro não estiver por perto para desativá-lo, ele continuará incomodando a vizinhança até que toda a carga da bateria seja consumida. O mesmo pode acontecer nos carros equipados com alarme que tem um sinal luminoso intermitente no painel. É aconselhável desconectar os cabos da bateria quando houver previsão de que o carro ficará parado por um longo período de tempo, como numa viagem.


Fonte: http://quatrorodas.abril.com.br